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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 09:15
Lide simulada.

Admitida pelos consignados a celebração de acordo com a consignante quando da extinção do contrato de trabalho, tendo ingressado em Juízo apenas para a homologação do ajuste, e não existindo prova em contrário, está configurada a hipótese de lide simulada, ensejando a extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC subsidiário.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 10:47
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2011 - 16:15
União pode ser assistente em execução mesmo na falta de embargos
É cabível a assistência de ente público no processo de execução, mesmo que não tenham sido opostos embargos do devedor
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2013 - 15:10
Organização criminosa: um ou dois conceitos?

, não a substância. É a forma, não a matéria. Se o instrumento processual existe para tornar realidade o
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2011 - 12:22
Comentários ao projeto de lei da câmara dos deputados nº 6488/2009

modificações na lei atendem, na prática, os anseios da fase atual da evolução científica do Direito Processual
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Necessidade de flexibilização da multa do contrato de TV por assinatura e celular

, Hermenêutica Jurídica, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Direito Civil, História
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Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Alteração ao Código de Defesa do Consumidor: Lei nº 12.039 de outubro de 2009

, Hermenêutica Jurídica, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e História do Direito
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Nova Lei Antidrogas - Alguns questionamentos

Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Sedução e Adultério no Projeto de Lei nº 1.308/2003

de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Membro da Comissão Regional de Bioética e
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
A Morte Presumida como Causa de Dissolução do Casamento

Inacio de Carvalho Neto - Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2003 - 03:00
Crise na Execução Penal (II): Da Assistência Material e à Saúde

de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
Execução Penal: O Direito do Preso a Obter um Atestado Anual em que Conste sua Pena a Cumprir

Penal e Processual Penal Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Julho de 2003 - 01:00
O Porte de Arma de Fogo e seu Tratamento Penal

Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2003 - 01:00
Homicídio Eutanásico: Eutanásia e Ortotanásia no Anteprojeto de Código Penal

Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 09:41
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 17:02
Ação Cautelar exibição de documentos extinta sem resolução do mérito, forte no artigo 808, inciso III do CPC/73

Perda de eficácia da cautelar por conta da extinção da ação principal.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 17:07
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2011 - 14:12
Lei Maria da Penha: audiência para renúncia de representação não pode ser determinada de ofício
A vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal

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